PERDA DA AUDIÇÃO GERA DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente pode ser concedido em decorrência de perda auditiva, em qualquer grau, desde que os seguintes requisitos sejam devidamente comprovados: deficiência auditiva redução na capacidade laborativa habitual nexo causal com o trabalho qualidade de segurado no fato gerador Não basta ter apenas um requisito!
PROFESSORES O INSS NÃO SIMULA SUA APOSENTADORIA

Você é professor vinculado ao INSS e está utilizando a simulação do Portal MEU INSS? Muito cuidado! O INSS não faz simulação para as regras de aposentadoria especificamente voltadas aos docentes. Assim, você provavelmente está com uma previsão errada sobre quando poderá se aposentar e quanto eventualmente poderá receber. De modo que, você já pode […]