O beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades diárias, pode ter direito a um adicional de 25% no valor de seu benefício.
No decreto 3.048/99, o anexo I traz uma lista exemplificativa de casos em que o aposentado por incapacidade permanente pode receber o adicional.
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
E quem está aposentado por outra espécie, mas precisa de cuidados permanentes de terceiros?
Infelizmente, os aposentados por outras espécies que não sejam invalidez, não podem receber o adicional. Esse é o entendimento atual do STF.
Como dito, essa lista é exemplificativa, de modo que se faz necessária uma análise de cada caso. Portanto, outras limitações podem dar direito ao adicional.
Na dúvida, consulte sempre um especialista.