PERDA DA AUDIÇÃO GERA DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente pode ser concedido em decorrência de perda auditiva, em qualquer grau, desde que os seguintes requisitos sejam devidamente comprovados:

  • deficiência auditiva
  • redução na capacidade laborativa habitual
  • nexo causal com o trabalho
  • qualidade de segurado no fato gerador

Não basta ter apenas um requisito!

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Lucas Eduardo

OAB/SP 459.274

Especialista em direito previdenciário, cível, família e sucessões.
Direito e justiça, na mesma proporção.