QUEM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

O beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades diárias, pode ter direito a um adicional de 25% no valor de seu benefício.

No decreto 3.048/99, o anexo I traz uma lista exemplificativa de casos em que o aposentado por incapacidade permanente pode receber o adicional.

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

E quem está aposentado por outra espécie, mas precisa de cuidados permanentes de terceiros?

Infelizmente, os aposentados por outras espécies que não sejam invalidez, não podem receber o adicional. Esse é o entendimento atual do STF.

Como dito, essa lista é exemplificativa, de modo que se faz necessária uma análise de cada caso. Portanto, outras limitações podem dar direito ao adicional.

Na dúvida, consulte sempre um especialista.

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Lucas Eduardo

OAB/SP 459.274

Especialista em direito previdenciário, cível, família e sucessões.
Direito e justiça, na mesma proporção.