PERDA DA AUDIÇÃO GERA DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente pode ser concedido em decorrência de perda auditiva, em qualquer grau, desde que os seguintes requisitos sejam devidamente comprovados: deficiência auditiva redução na capacidade laborativa habitual nexo causal com o trabalho qualidade de segurado no fato gerador Não basta ter apenas um requisito!